Lei 6.375/1976 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 3º, da Lei número 5.953, de 03 de dezembro de 1973; o artigo 3º da Lei número 5.995, de 18 de dezembro de 1973; a Lei número 6.295, de 15 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1976

Lei 6.375/1976 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 3º, da Lei número 5.953, de 03 de dezembro de 1973; o artigo 3º da Lei número 5.995, de 18 de dezembro de 1973; a Lei número 6.295, de 15 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1976