Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 805.863,00 (oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.