Lei 8.836/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 8.836/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.