DECRETO Nº 11.684, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 9º e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02001.004366/2005-96 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,
DECRETA: