Decreto 11.684/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica ampliada a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima, com os objetivos de:

I - aumentar a representatividade dos ambientes protegidos;

II - garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; e

III - propiciar a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação e as terras indígenas.

Decreto 11.684/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica ampliada a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima, com os objetivos de:

I - aumentar a representatividade dos ambientes protegidos;

II - garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; e

III - propiciar a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação e as terras indígenas.