LEI Nº 135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935.
Aplica aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministério da Educação e Saúde Publica as disposições constantes do decreto nº 92, de 4 de setembro de 1935.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: