Lei 135/1935 - Artigo único

Artigo único. São aplicaveis aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministerio da Educação e Saude Publica as disposições constantes do decreto nº 92, de 4 de setembro de 1935; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1935

Lei 135/1935 - Artigo único

Artigo único. São aplicaveis aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministerio da Educação e Saude Publica as disposições constantes do decreto nº 92, de 4 de setembro de 1935; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1935