Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012
Brasília, 13 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012