LEI Nº 6.926, DE 30 DE JUNHO DE 1981.
Institui o "Dia Nacional do Aposentado" a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: