Lei 6.926/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.1981

Lei 6.926/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.1981