Decreto 51.135/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JâNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.8.1961

Decreto 51.135/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JâNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.8.1961