DECRETO Nº 51.135, DE 3 DE AGOSTO DE 1961.
Torna sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.289-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA: