Lei 14.139/2021 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Lei 14.139/2021 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.