Lei 9.257/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.090, de 13 de novembro de 1990.

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.1996

Lei 9.257/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.090, de 13 de novembro de 1990.

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.1996