Art. 8º. O Ministério da Justiça prestará o suporte técnico e administrativo necessário à implementação do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Decreto 9.440/2018 - Artigo 8
Art. 8º. O Ministério da Justiça prestará o suporte técnico e administrativo necessário à implementação do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.