Decreto 9.440/2018 - Artigo 3

Art. 3º. O III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas está distribuído nos seguintes eixos temáticos:

I - gestão da política;

II - gestão da informação;

III - capacitação;

IV - responsabilização;

V - assistência à vítima; e

VI - prevenção e conscientização pública.

Decreto 9.440/2018 - Artigo 3

Art. 3º. O III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas está distribuído nos seguintes eixos temáticos:

I - gestão da política;

II - gestão da informação;

III - capacitação;

IV - responsabilização;

V - assistência à vítima; e

VI - prevenção e conscientização pública.