Decreto-Lei 1.518/1977 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1977

Decreto-Lei 1.518/1977 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1977