Decreto-Lei 1.518/1977 - Artigo 9

Art. 9º. O provimento e a vacância dos cargos referidos no presente Decreto-lei serão processados por ato do Presidente da República.

Decreto-Lei 1.518/1977 - Artigo 9

Art. 9º. O provimento e a vacância dos cargos referidos no presente Decreto-lei serão processados por ato do Presidente da República.