Decreto-Lei 1.518/1977 - Artigo 5

Art. 5º. O provimento dos cargos iniciais criados por este Decreto-lei processar-se-á mediante concurso público, exigindo-se dos candidatos a Escrevente Juramentado o diploma de Bacharel em Direito; a Oficial de Justiça e Escrevente Auxiliar, conclusão do ensino de segundo grau ou conhecimentos equivalentes; e a Auxiliar de Portaria, conclusão do ensino de primeiro grau.

Decreto-Lei 1.518/1977 - Artigo 5

Art. 5º. O provimento dos cargos iniciais criados por este Decreto-lei processar-se-á mediante concurso público, exigindo-se dos candidatos a Escrevente Juramentado o diploma de Bacharel em Direito; a Oficial de Justiça e Escrevente Auxiliar, conclusão do ensino de segundo grau ou conhecimentos equivalentes; e a Auxiliar de Portaria, conclusão do ensino de primeiro grau.