Decreto-Lei 8.176/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 165 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, volta a vigorar com a sua redação primitiva.

Decreto-Lei 8.176/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 165 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, volta a vigorar com a sua redação primitiva.