Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 1999.
Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
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Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
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