Decreto 3.138/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 1999.

Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

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Decreto 3.138/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 1999.

Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

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