Art. 4º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e serão indicados da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 12.881, de 2026).
I - aqueles de que trata o art. 3º, caput, incisos I a V, entre os servidores dos respectivos Ministérios pelo seu titular; (Incluído pelo Decreto nº 12.881, de 2026).
II - aqueles de que trata o art. 3º, caput, incisos VI e IX, entre os servidores ou diretores e conselheiros pelo presidente da respectiva autarquia; (Incluído pelo Decreto nº 12.881, de 2026).
III - aquele de que trata o art. 3º, caput, inciso VII, ente os integrantes da carreira pelo Procurador-Geral da República; e (Incluído pelo Decreto nº 12.881, de 2026).
IV - aqueles de que trata o art. 3º, caput, o inciso VIII, pelas respectivas entidades devidamente inscritas perante o CFDD. (Incluído pelo Decreto nº 12.881, de 2026).
Parágrafo único. Os representantes serão designados pelo prazo de dois anos, admitida uma recondução, exceto quanto ao representante referido no inciso I, do art. 3º, que poderá ser reconduzido por mais de uma vez.
I - aqueles de que trata o art. 3º, caput, incisos I a V, entre os servidores dos respectivos Ministérios pelo seu titular; (Incluído pelo Decreto nº 12.881, de 2026).
II - aqueles de que trata o art. 3º, caput, incisos VI e IX, entre os servidores ou diretores e conselheiros pelo presidente da respectiva autarquia; (Incluído pelo Decreto nº 12.881, de 2026).
III - aquele de que trata o art. 3º, caput, inciso VII, ente os integrantes da carreira pelo Procurador-Geral da República; e (Incluído pelo Decreto nº 12.881, de 2026).
IV - aqueles de que trata o art. 3º, caput, o inciso VIII, pelas respectivas entidades devidamente inscritas perante o CFDD. (Incluído pelo Decreto nº 12.881, de 2026).
Parágrafo único. Os representantes serão designados pelo prazo de dois anos, admitida uma recondução, exceto quanto ao representante referido no inciso I, do art. 3º, que poderá ser reconduzido por mais de uma vez.