Decreto 3.915/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Caberá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após receber as indicações pertinentes, designar os membros do Comitê Gestor de que trata o art. 3º da Lei nº 9.994, de 2000.

Decreto 3.915/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Caberá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após receber as indicações pertinentes, designar os membros do Comitê Gestor de que trata o art. 3º da Lei nº 9.994, de 2000.