Lei 2.103/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 128.508,10, destinado ao pagamento de trabalhos executados pelo DepArtamento de lmprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.

Lei 2.103/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 128.508,10, destinado ao pagamento de trabalhos executados pelo DepArtamento de lmprensa Nacional para a Comissão do Vale do São Francisco.