Decreto-Lei 1.758/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.1.1980

Decreto-Lei 1.758/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.1.1980