Decreto-Lei 1.758/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1980.

Decreto-Lei 1.758/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1980.