Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.6.1983
Brasília, 7 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.6.1983