LEI Nº 8.050, DE 20 DE JUNHO DE 1990.
Dá nova redação ao art. 52, § 2º, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 8.050, DE 20 DE JUNHO DE 1990.
Dá nova redação ao art. 52, § 2º, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 8.050, DE 20 DE JUNHO DE 1990.
Dá nova redação ao art. 52, § 2º, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: