Lei 8.050/1990 - Ementa

LEI Nº 8.050, DE 20 DE JUNHO DE 1990.

Dá nova redação ao art. 52, § 2º, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 8.050/1990 - Ementa

LEI Nº 8.050, DE 20 DE JUNHO DE 1990.

Dá nova redação ao art. 52, § 2º, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: