Lei 9.139/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.12.1995

Lei 9.139/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.12.1995