Art. 13. Ficam revogados:
I - os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996; e
II - os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998; e
III - o art. 1º da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2006.
I - os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996; e
II - os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998; e
III - o art. 1º da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2006.