Lei 11.358/2006 - Artigo 10-A

Art. 10-A. A Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima fica reorganizada de acordo com o Anexo VII desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)

Lei 11.358/2006 - Artigo 10-A

Art. 10-A. A Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima fica reorganizada de acordo com o Anexo VII desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)