Decreto 687/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1992

Decreto 687/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1992