Decreto 687/1992 - Ementa

DECRETO Nº 687, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre o procedimento do reajuste dos preços administrados e das tarifas públicas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição Federal, e com base no disposto no art. 170 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 687/1992 - Ementa

DECRETO Nº 687, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre o procedimento do reajuste dos preços administrados e das tarifas públicas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição Federal, e com base no disposto no art. 170 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

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