Decreto 84.143/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Os dependentes do anistiado são, também, beneficiados pela anistia, em relação às infrações de que trata o artigo 3º.

Decreto 84.143/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Os dependentes do anistiado são, também, beneficiados pela anistia, em relação às infrações de que trata o artigo 3º.