Decreto 84.143/1979 - Artigo 22

Art. 22. Ao servidor civil ou militar que retornar ou reverter à atividade será contado o tempo de afastamento do serviço para efeito de aposentadoria, transferência para a reserva ou reforma.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Decreto 84.143/1979 - Artigo 22

Art. 22. Ao servidor civil ou militar que retornar ou reverter à atividade será contado o tempo de afastamento do serviço para efeito de aposentadoria, transferência para a reserva ou reforma.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS