Art. 13. Os pedidos de informações das comissões para instruir os processos, em razão dos prazos legais a serem cumpridos, devem receber tratamento prioritário.
IV - DA DECISÃO
Decreto 84.143/1979 - Artigo 13
Art. 13. Os pedidos de informações das comissões para instruir os processos, em razão dos prazos legais a serem cumpridos, devem receber tratamento prioritário.