Decreto 84.143/1979 - Artigo 13

Art. 13. Os pedidos de informações das comissões para instruir os processos, em razão dos prazos legais a serem cumpridos, devem receber tratamento prioritário.

IV - DA DECISÃO

Decreto 84.143/1979 - Artigo 13

Art. 13. Os pedidos de informações das comissões para instruir os processos, em razão dos prazos legais a serem cumpridos, devem receber tratamento prioritário.

IV - DA DECISÃO