Decreto 84.143/1979 - Artigo 18

Art. 18. Não será permitido o retorno ou a reversão ao serviço ativo se o afastamento tiver sido motivado por improbidade do servidor.

Decreto 84.143/1979 - Artigo 18

Art. 18. Não será permitido o retorno ou a reversão ao serviço ativo se o afastamento tiver sido motivado por improbidade do servidor.