Art. 10. Considera-se requerimento, para todos os efeitos deste Decreto, a manifestação de vontade do interessado, feita por escrito, perante a autoridade administrativa competente para baixar o ato de retorno ou reversão.
Decreto 84.143/1979 - Artigo 10
Art. 10. Considera-se requerimento, para todos os efeitos deste Decreto, a manifestação de vontade do interessado, feita por escrito, perante a autoridade administrativa competente para baixar o ato de retorno ou reversão.