Art. 20. Os dirigentes dos estabelecimentos de ensino de qualquer grau promoverão, independentemente de requerimento dos interessados, o cancelamento de quaisquer anotações referentes a punições disciplinares impostas a estudantes no período a que alude o artigo 1º deste Decreto.
V - DA APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA OU REFORMA
V - DA APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA OU REFORMA