Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2022 e retificado em 1º.11.2022
Brasília, 27 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2022 e retificado em 1º.11.2022