Decreto 11.247/2022 - Artigo 5

Art. 5º. O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

f) ...............

...............

- Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;

- Medalha do Mérito Blindado; e

- Medalha do Mérito Aviação do Exército;

..............." (NR)

Decreto 11.247/2022 - Artigo 5

Art. 5º. O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

f) ...............

...............

- Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;

- Medalha do Mérito Blindado; e

- Medalha do Mérito Aviação do Exército;

..............." (NR)