Decreto 11.247/2022 - Artigo 4

Art. 4º. A Medalha do Mérito Aviação do Exército será concedida por ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 11.247/2022 - Artigo 4

Art. 4º. A Medalha do Mérito Aviação do Exército será concedida por ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.