Decreto 97.458/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Para cumprimento deste Decreto serão realizadas, até 31 de março de 1989, novas inspeções e reexaminadas as concessões dos adicionais, sob pena de suspensão do respectivo pagamento.

Decreto 97.458/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Para cumprimento deste Decreto serão realizadas, até 31 de março de 1989, novas inspeções e reexaminadas as concessões dos adicionais, sob pena de suspensão do respectivo pagamento.