Decreto 1.874/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Francisco Weffort
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1996

Decreto 1.874/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Francisco Weffort
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1996