DECRETO Nº 1.874, DE 22 DE ABRIL DE 1996.
Define e delimita a área correspondente à primeira descrição geográfica do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que, na forma dos dispositivos constantes nos arts. 216 e 225 da Constituição, Cabe ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural e ambiental brasileiro;
Considerando que, ainda de acordo com o referido art. 216 da Constituição, constituem patrimônio cultural brasileiro, dentre outros, os bens portadores de referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
Considerando que, dentre tais bens, ressaltam os sítios de valor...