Decreto 7.326/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.326, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia celebraram, em Brasília, em 23 de outubro de 2008, um Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 214, de 7 de abril de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 11 de abril de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 15;

DECRETA:

Decreto 7.326/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.326, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia celebraram, em Brasília, em 23 de outubro de 2008, um Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 214, de 7 de abril de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 11 de abril de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 15;

DECRETA: