Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro lI, para acquisição da coroa imperial que lhe foi offerecida por subscripção popular.
§ 1º - A acquisição será feita mediante decreto do Poder Legislativo.
§ 2º - Adquirida a corôa, será ella recolhida ao Museu Historico, onde ficará em exposição.
§ 1º - A acquisição será feita mediante decreto do Poder Legislativo.
§ 2º - Adquirida a corôa, será ella recolhida ao Museu Historico, onde ficará em exposição.