Decreto 4.468/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.468, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 4.468/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.468, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

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