Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados à Câmara dos Deputados, inclusive da "Reserva de Contingência" prevista na Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.
Lei 5.674/1971 - Artigo 8
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados à Câmara dos Deputados, inclusive da "Reserva de Contingência" prevista na Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.