Decreto 8.461/2015 - Artigo 3

Art. 3º. O descumprimento das metas anuais de que trata o § 4º do art. 1º poderá resultar em obrigações de aporte de capital por parte dos sócios controladores da concessionária.

Decreto 8.461/2015 - Artigo 3

Art. 3º. O descumprimento das metas anuais de que trata o § 4º do art. 1º poderá resultar em obrigações de aporte de capital por parte dos sócios controladores da concessionária.